Objetivo

Regulamentar as relações entre aSanta Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, seus fornecedores e parceiros.

Aplicação

A Política de Relacionamento se aplica aos colaboradores, médicos, médicos residentes e prestadores de serviço da Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, bem como aos seus fornecedores e parceiros de Materiais Médico Hospitalar, Medicamentos, Materiais de Escritório, Materiais e Produtos de Higiene e Limpeza, Materiais gráficos entre outros Insumos.

Responsabilidades

Da Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul

Cumprir os acordos formais com seus fornecedores e parceiros no que tange a aquisição de insumos e serviços, salvo se, de comum acordo, as partes consentirem pelo não cumprimento, neste caso, desde que não ocorram prejuízos para as mesmas.

Do Fornecedor

Cumprir os prazos de entrega, preços, condições de pagamento, produtos, quantidade e demais quesitos previamente estabelecidos e acordados com o Departamento de Compras ou colaboradores autorizados, da Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul.

Não será permitido nenhum contato entre Fornecedores e colaboradores, médicos, médicosresidentes e prestadores de serviço, sem a participação direta do Departamento de Compras ou colaboradores previamente autorizados da Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul.

Não será permitido o acesso de fornecedores nas Instalações da Santa Casa sem prévia autorização da Direção Administrativa, exceto no setor de compras

Também não será permitido nenhum contato entre Fornecedores e colaboradores, médicos, médicos residentes e prestadores de serviços para incentivo ao uso de materiais, medicamentos e OPME. O referido ato será considerado como Lóbi e poderá acarretar na ruptura de qualquer relação profissional, comercial e formal entre o Fornecedor e a Santa Casa, por tempo determinado ou indeterminado conforme a gravidade.

Os fornecedores não poderão fornecer produtos e serviços sem sua breve qualificação e apresentação dos documentos exigidos para tal, como: Alvará de Licença da Vigilância Sanitária, Registro dos produtos perante a ANVISA e/ou Ministério da Saúde, Certidão de Funcionamento entre outros documentos.

Da Relação entre as Partes – Ética

Será permitido ao fornecedor realizar doações de bens, recursos financeiros, brindes, patrocínio, investimento e custeio a Santa Casa, contudo estes só poderão se realizar através do Departamento de Compras, não sendo permitido a nenhum outro departamento ou colaborador a solicitação e o recebimento desta natureza.

Não será permitido a nenhum Fornecedor, seja que natureza for seus insumos ou Serviços, fazer contato diretamente com o Corpo Clinico e Colaboradores da Santa Casa para divulgação e comercialização de produtos. Este contato estará restrito ao Departamento de Compras.

Não será permitido nenhum incentivo financeiro ou de qualquer outra natureza, oferecido por Fornecedores diretamente aos colaboradores, médicos, médicos residentes e Diretoria para uso de materiais, medicamentos, OPME ou qualquer outro produto representado por Fornecedores, esta conduta será caracterizada antiética, sujeita ao registro de ocorrência policial e investigação interna e externa.

É vedada aos fornecedores a realização de evento de qualquer natureza junto aos Médicos e médicosresidentes, sem a devida autorização por escrito da Direção Administrativa.

Será permitida a exposição de Fornecedores, nas dependências do hospital, para apresentação e comercialização de produtos e serviços, mediante solicitação prévia e autorização por escrito da Direção Administrativa, que ficará responsável pelas negociações das condições do evento.

É permitido ao Corpo Clinico fazer contato e solicitar aos Fornecedores, suporte técnico como consulta a informações, acompanhamento em procedimentos cirúrgicos, treinamento entre outras necessidades, ficando terminantemente vedada a realização de qualquer negociação e o compromisso comercial entre as partes.

É proibido a circulação de representantes comerciais de Distribuidores e Laboratórios de Material Médico, OPME e Medicamentos a fim de realizar propaganda, divulgação, comercialização e distribuição de materiais e medicamentos mesmo que de amostra grátis nas dependências da Santa Casa.

As negociações de fornecimento de insumos tangíveis e intangíveis só se realizarão por meio do Departamento de Compras.

Todas as entregas e fornecimentos de produtos só se darão mediante negociação, aprovação e elaboração de Ordem de Compra pelo do Departamento de Compras.

É permitido aos Gestores dos Contratos fazer contados com os fornecedores para sanar dúvidas, resolver problemas e solicitar serviços contemplados nos contratos;

Modalidade de Consignado: a Santa Casa trabalha com a modalidade de compra por Consignado, onde o fornecedor coloca o material a disposição do Hospital e só fatura após uso do mesmo, para estes itens é realizada contrato informando quantidade, tipo de material e valores.

Modalidade de Comodato: A Modalidade de Comodato de Equipamento acontece quando o fornecedor coloca a disposição da Instituição o Equipamento para atendimento de suas necessidades com a contrapartida da Instituição, em adquirir os insumos necessários para funcionamento do equipamento com o mesmo fornecedor do equipamento, para estes itens é realizado contrato de comodato.

Necessidade de 3 Cotações: É imprescindível a realização de no mínimo 3 cotações para aquisição de qualquer equipamento, material e medicamento, salvo quando este não possuir semelhante no mercado nacional, contudo deverá ser realizado documento com explicações e justificativas técnicas quando este for o caso para apreciação e autorização da Direção Administrativa.

Recebimento de Materiais

O recebimento de materiais, medicamentos e qualquer outro insumo se darão de segunda a sexta-feira das 08h às 11h45minh e das 13h30minh às 17h, ininterruptamente, no endereço informado pelo Departamento de Compras.

No ato do recebimento, a Nota Fiscal será conferida e qualquer incompatibilidade será motivo para negativa do recebimento da mesma.

Em casos de recebimento via Transportadora, serão conferidas as informações com base no pedido de compra, de quantidade, de volume, Identificação do Remetente, Identificação do Destinatário e Condições dos Volumes, como aparente derramamento e violação do mesmo, nesta ocasião, dependendo da quantidade de volumes, não serão conferidos item a item, contudo, se no momento da conferência for identificado alguma inconformidade, entraremos em contado com o Fornecedor para correção da mesma.