CCIH

A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), da Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul é de natureza técnico-científica permanente, nos termos da Port. nº. 2.616/MS, de 12 de maio de 1998.

 A CCIH é um órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e tem por finalidade o desenvolvimento e execução do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH), realizando ações de controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS). Considera-se Programa de Controle Infecções Hospitalares (PCIH) o conjunto de ações desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível de incidência e da gravidade das infecções relacionada com a assistência à saúde. Entende – se por infecção hospitalar, qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital, e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização.

Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)

O Núcleo de Segurança do paciente foi constituído com base na Portaria Ministerial 529/2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. Regulamentada pela RDC 36/2013, a qual institui ações que incluem promoção de execução e monitorização de medidas com foco na segurança do paciente em serviços de saúde.

O Plano de Segurança do Paciente (PSP), conforme a RDC 36/2013, constitui-se em “documento que aponta situação de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para gestão de risco visando à prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, alta ou óbito do paciente no serviço de saúde”.

O PSP prevê ações que garantam a comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde, estimule a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada e promova um ambiente de assistência seguro.   

No Hospital Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, o plano é constituído de ações de orientação técnico administrativos com foco primordial em prevenir a ocorrência de incidentes e eventos adversos (EA) relacionados à assistência a pacientes, e aos profissionais da instituição.

Comissão de Revisão de Prontuários

A Comissão de Revisão de Prontuários foi constituída a fim de atender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1.638/2002, que define prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

A Comissão de Revisão de Prontuários (CRP) é um órgão técnico de assessoria diretamente vinculado à Direção Administrativa da Santa Casa. A CRP deverá manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica.

Comissão de Revisão de Óbito

 A Comissão de Avaliação de Óbitos foi criada em atendimento a determinação da Portaria MS nº3123, de 07 de dezembro de 2006, estabelece a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Óbito para o processo de contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde; eaResolução Interministerial MEC/MS n.º 2.400 de 02 de outubro de 2007, que torna obrigatório a criação da Comissão de Avaliação de Óbitos nas instituições de saúde, e da Portaria MS/GM nº 1405, de 29 de junho de 2006, que instituiu a rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimentos da Causa Mortis; e Resolução nº 2.171, de 30 de outubro de 2017 do Conselho Federal de Medicina queregulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

A atuação da Comissão é técnico-científica, sigilosa, não podendo ser coercitiva ou punitiva.

Comissão de Ética Médica

As Comissões de Ética Médica são órgãos de apoio aos trabalhos dos Conselhos Regionais de Medicina dentro das instituições de assistência à saúde. Suas funções são educativas, fiscalizadoras e investigatórias do desempenho ético da Medicina; possuem autonomia em relação à atividade administrativa e diretiva da instituição onde atua e são supervisionadas pela Codecer.

As normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica são estabelecidas pela Resolução CFM 2152/2016.